Artigo 4º da Lei nº 11.231 de 22 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.