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Artigo 3º da Lei nº 11.231 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).

Art. 3º da Lei 11.231 /2005