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Artigo 2º da Lei nº 11.231 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.231 /2005