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Artigo 3º da Lei nº 11.229 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$ 1.295.213.312,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais).

Art. 3º da Lei 11.229 /2005