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Artigo 2º da Lei nº 11.228 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.228 /2005