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Artigo 1º da Lei nº 11.228 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento e trinta reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.228 /2005