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Artigo 1º da Lei nº 11.227 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e dez mil e oitocentos e quarenta e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.