JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.225 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.225 /2005