Artigo 1º da Lei nº 11.224 de 21 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.