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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.218 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 11.796.695,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

R$ 193.203.305,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e três mil, trezentos e cinco reais) de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.