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Artigo 1º da Lei nº 11.217 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.217 /2005