Artigo 1º da Lei nº 11.217 de 21 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.