Artigo 1º da Lei nº 11.216 de 21 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.