Artigo 1º da Lei nº 11.213 de 21 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.