Artigo 2º da Lei nº 11.209 de 16 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 426.851.197,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.