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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.208 de 16 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

doações de entidades internacionais, no valor de R$ 930.970,00 (novecentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.885.749,00 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 11.208 /2005