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Artigo 2º da Lei nº 11.207 de 16 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.207 /2005