Artigo 1º da Lei nº 11.207 de 16 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.