Artigo 2º da Lei nº 11.205 de 6 de dezembro de 2005
Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.