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Artigo 2º da Lei nº 11.205 de 6 de dezembro de 2005

Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.205 /2005