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Artigo 4º da Lei nº 11.204 de 5 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos:

I

o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e

II

o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Vide Lei nº 10.683, de 2003)

Art. 4º da Lei 11.204 /2005