Artigo 3º da Lei nº 11.204 de 5 de dezembro de 2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São transformados os cargos:
I
de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;
III
1 (um) cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-101.6 e 1 (um) DAS-102.4 da Estrutura do Porta-Voz da Presidência da República em 2 (dois) cargos em comissão DAS-5;
IV
de Natureza Especial de Subsecretário-Geral da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V
de Natureza Especial de Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República em Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VI
de Subcontrolador-Geral da União em Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.