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Artigo 2º da Lei nº 11.204 de 5 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.

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Art. 2º

São transferidas as competências:

I

da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria-Geral da Presidência da República, no que compete à área de comunicação institucional, e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no que compete à área de assuntos estratégicos, nos termos dos arts. 3º e 6º-A, respectivamente, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada por esta Lei;

II

do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;

III

da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 2º da Lei 11.204 /2005