JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 11.204 de 5 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A: "Art. 33-A Até a instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, o Diretor do Departamento de Aviação Civil será o gestor do Fundo Aeroviário."

Art. 16 da Lei 11.204 /2005