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Artigo 11 da Lei nº 11.204 de 5 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.

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Art. 11

A estrutura dos órgãos essenciais e dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República de que trata esta Lei será implementada sem aumento de despesa, observados os quantitativos totais de cargos em comissão e funções de confiança e a despesa deles decorrente, vigentes em 30 de junho de 2005, observadas as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 11 da Lei 11.204 /2005