Artigo 2º da Lei nº 11.194 de 17 de Novembro de 2005
Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.