Artigo 3º da Lei nº 11.191 de 10 de Novembro de 2005
Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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