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Artigo 1º da Lei nº 11.191 de 10 de Novembro de 2005

Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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Art. 1º

O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.

Art. 1º da Lei 11.191 /2005