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Artigo 3º da Lei nº 11.188 de 31 de Outubro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.