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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.188 de 31 de Outubro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 403.950.734,00 (quatrocentos e três milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.