Artigo 2º da Lei nº 11.187 de 19 de Outubro de 2005
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.