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Artigo 2º da Lei nº 11.187 de 19 de Outubro de 2005

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 11.187 /2005