JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A administração superior da UTFPR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º

O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 9º, §2º da Lei 11.184 /2005