Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A administração superior da UTFPR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.
§ 2º
O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3º
O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.