Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UTFPR.
Parágrafo único
Fica criado um cargo de Direção, CD-1, destinado ao Reitor da UTFPR.