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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UTFPR.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Direção, CD-1, destinado ao Reitor da UTFPR.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei 11.184 /2005