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Artigo 7º da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam redistribuídos para a UTFPR todos os cargos e funções, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.

Art. 7º da Lei 11.184 /2005