Artigo 5º da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A UTFPR, observado o princípio de indissociabilidade entre o ensino, pesquisa aplicada e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento, nos termos desta Lei e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único
Enquanto não for aprovado o estatuto e o regimento da UTFPR, será ela regida pelo estatuto e pelo regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, no que couber, e pela legislação federal de ensino.