Artigo 12 da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, neste exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a transferi-las à UTFPR.