Artigo 11 da Lei nº 11.184 de 7 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos financeiros da UTFPR serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais e transferências e repasses, que lhes forem conferidos;
II
auxílios e subvenções que lhes venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
IV
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e
VI
saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.