Artigo 41 da Lei da ANAC | Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos de Procurador Federal na ANAC, observado o disposto na legislação específica.