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Artigo 40 da Lei da ANAC | Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.

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Art. 40

Aplica-se à ANAC o disposto no art. 22 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)

Art. 40 da Lei da ANAC - Lei 11.182 /2005