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Artigo 38-a da Lei da ANAC | Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.

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Art. 38-a

O quantitativo de servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Específico, acrescido dos servidores ou empregados requisitados, não poderá exceder o número de cargos efetivos. (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)
Art. 38-a da Lei da ANAC - Lei 11.182 /2005