Artigo 2º da Lei nº 11.179 de 22 de Setembro de 2005
Altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.