Artigo 96 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 88 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.