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Artigo 96 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

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Art. 96

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 88 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Art. 96 da Lei 11.178 /2005