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Artigo 91 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

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Art. 91

Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Art. 91 da Lei 11.178 /2005