Artigo 78 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam ressalvadas da limitação de empenho e da movimentação financeira, conforme o art. 9º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 2000, as despesas relacionadas no Anexo V desta Lei.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput deste artigo às despesas relacionadas no Anexo V desta Lei como "Demais despesas ressalvadas, nos termos do art. 9º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 2000 ", apenas no caso de a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º do art. 76 desta Lei, ser igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária.