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Artigo 51 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

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Art. 51

Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único

Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI.

Art. 51 da Lei 11.178 /2005