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Artigo 48, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

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Art. 48

Os órgãos concedentes deverão:

I

divulgar pela internet:

a

até 30 de setembro de 2005, o conjunto de exigências e procedimentos, inclusive formulários, necessários à realização das transferências;

b

os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos; e

c

informações contendo, no mínimo, data da assinatura dos instrumentos de transferência voluntária, nome do convenente, objeto das transferências, valor liberado e classificação funcional, programática e econômica do respectivo crédito;

II

viabilizar acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos; e

III

adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública federal.

Art. 48, I, c da Lei 11.178 /2005