Artigo 48, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os órgãos concedentes deverão:
I
divulgar pela internet:
a
até 30 de setembro de 2005, o conjunto de exigências e procedimentos, inclusive formulários, necessários à realização das transferências;
b
os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos; e
c
informações contendo, no mínimo, data da assinatura dos instrumentos de transferência voluntária, nome do convenente, objeto das transferências, valor liberado e classificação funcional, programática e econômica do respectivo crédito;
II
viabilizar acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos; e
III
adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública federal.