Artigo 24 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Lei Orçamentária de 2006 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.