JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.

Art. 15 da Lei 11.178 /2005