Artigo 125 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.