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Artigo 110, Inciso II da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

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Art. 110

Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:

I

a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e

II

aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em Restos a Pagar não processados.

Art. 110, II da Lei 11.178 /2005