Artigo 110, Inciso II da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:
I
a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e
II
aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em Restos a Pagar não processados.