Artigo 108 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive Restos a Pagar, indicará a nota de empenho correspondente.