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Artigo 108 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

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Art. 108

A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive Restos a Pagar, indicará a nota de empenho correspondente.

Art. 108 da Lei 11.178 /2005